Confirmado: TJGO confirma que afastou cobrança de Difal às empresas optantes pelo Simples em Goiás
Por Fernanda Borges | 01/04/2023
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou, em primeiro grau, sentença que afastou a exigência de cobrança do diferencial de alíquotas (DIFAL) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às empresas optantes pelo Simples Nacional em Goiás. Essa foi a decisão da Primeira Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível TJGO, ao seguirem voto do relator, desembargador Leobino Valente Chaves. A ação foi proposta pelo Sindicato dos Bares e Restaurantes do município de Goiânia (Sindibares).
Foi entendido que não há no Estado lei específica que autoriza a tributação. Assim, segundo o relator, havendo lacuna na cadeia legislativa necessária à instituição da tributação, não é possível a exigência do Difal incidente nas operações de aquisição interestadual de mercadorias por empresas optantes do Simples localizadas em Goiás.
O desembargador explicou, em seu voto, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE n. 970.821/RS, Tema 517, fixou tese no sentido de que é constitucional a imposição tributária de diferencial de alíquota do ICMS pelo Estado de destino na entrada de mercadoria em seu território devido por sociedade empresária aderente ao Simples Nacional.
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