15 de março - Dia do Consumidor. Fique atento aos seus direitos!

Por Fernanda Borges | 14/03/2023

15 de março - Dia do Consumidor. Fique atento aos seus direitos!

Os consumidores precisam conhecer os seus direitos, saber como reclamá-los e a quem responsabilizar por possíveis problemas na hora de comprar ou contratar um serviço. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o documento que regulamenta as relações de consumo e delega as responsabilidades.


Os estabelecimentos comerciais são obrigados, desde o ano de 2010, a manter uma cópia do CDC para possibilitar que os consumidores o consultem. Mas, são poucos os que já tiveram a oportunidade de explorar e entender os seus direitos.


O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que trata das relações de consumo nas esferas civil, penal e administrativa. Ele foi regulamentado pela Lei n. 8.078, no ano de 1990. Antes de ser criado, o Código Civil era quem regulava as questões ligadas a esse tema, contudo, ele não era suficiente para garantir os direitos dos consumidores. A Constituição de 1988 previu a elaboração de um Código específico para a proteção do consumidor. 


Quais são os direitos básicos do consumidor?

  • a proteção perante riscos causados por produtos ou serviços perigosos ou nocivos;

  • a liberdade de escolha no momento da compra;

  • a proteção contra a propaganda enganosa;

  • o direito de receber todas as informações sobre um produto ou serviço, incluindo quantidade, qualidade, tributos, preços e possíveis riscos;

  • a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

  • a modificação de cláusulas contratuais que possam prejudicar o consumidor, como aquelas com prestações desproporcionais;

  • a facilitação da defesa de seus direitos.


Sendo assim, dia 15 de março, o Dia Mundial de Defesa do Consumidor, é a data que serve para lembrar a importância do direito do consumidor. Além do mais, serve para reforçar o compromisso de lojas e empresas em respeitar todas as leis relacionadas às relações de consumo. 


Em caso de dúvida sobre o direito do consumidor, procure um advogado da sua confiança.


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