O STF julga multa isolada sobre compensação não homologada a partir de 10 de março

Por Fernanda Borges | 17/03/2023

O STF julga multa isolada sobre compensação não homologada a partir de 10 de março

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento sobre a constitucionalidade da multa isolada de 50% sobre o valor de crédito tributário objeto de compensação não homologada pela Receita Federal. 

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, a União estima perda de arrecadação de R$3,7 bilhões em cinco anos caso seja derrotada nos processos.


Pelas atuais regras, se o fisco negar a compensação tributária, isto é, de utilização de crédito junto à fazenda pública para a quitação de um débito, por entender que o contribuinte não tem direito a esse crédito, a Receita Federal aplica multa de 50% sobre o valor do débito declarado e não compensado. Além dessa multa, incide uma outra, de mora, de 20%, sobre os mesmos valores. 


Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure por um advogado especializado.


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