TUSD/TUST foram (re)incluídos na base do ICMS: e agora?
Por Fernanda Borges | 28/03/2023
Em fevereiro, a decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou surpresa ao suspender, de forma liminar, o dispositivo que definia que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não entrariam na base de cálculo do ICMS. Devido a essa decisão, começaram a surgir questões relacionadas à concessão da medida: a partir de quando o imposto pode voltar a ser cobrado?
Para o ministro, há indícios de que a União extrapolou seu poder de regulamentar ao disciplinar a incidência de ICMS. De acordo com Fux, o artigo 2º da Lei complementar 194 pode impactar os municípios, que recebem parte do imposto arrecadado pelo estados. Se a liminar for atendida, irá atender o pedido dos estados, que alegavam perdas bilionárias com a retirada da TUSD/TUST da base do ICMS. De acordo com as unidades federativas, o dispositivo implica em perda de R$16 bilhões a cada seis meses.
Após a concessão de liminar, os ministros têm 90 dias para submeter a medida ao plenário, que opta por referenciá-la ou não. A liminar de Fux, entretanto, traz indicativos de como o relator deve tratar a questão. Mas, ao que tudo indica, o ministro deve optar por um voto intermediário, por exemplo: incluindo a TUST e a TUSD na base de cálculo do ICMS, mas considerando outros itens da LC 194 constitucionais, como a essencialidade da energia elétrica e das telecomunicações.
Caso tenha alguma dúvida sobre o assunto, procure por um advogado especializado.